DAS PARTES
ICSN ENTRETENIMENTOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.657.681/0001-02, com sede à Rua Ângelo Milanezi, nº 181, Sala 1, Vila Maria, CEP-18611-346, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente de “GOLAÇO DE OURO” e AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados” do Golaço de Ouro (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “AFILIADO”.
Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;
Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.
DO OBJETO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Uso do Programa de Afiliados, doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª
1.1 A primeira qualificada, aqui denominada Golaço de Ouro, detém os direitos legais, devidamente autorizadas pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME - para divulgação e promoção de campanha denominada “Golaço de Ouro Série A 2020”, relativa ao campeonato brasileiro de futebol do ano de 2020, disponibilizando códigos promocionais para sorteio de prêmios.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pelo Golaço de Ouro, por quaisquer razões.
2.2. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro com as informações solicitadas. Caso constatada pelo Golaço de Ouro incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.
2.3. Sendo o AFILIADO aprovado pelo Golaço de ouro, este o encaminhará via e-mail ou whatsapp o código promocional de afiliado junto de um QRCode (opcional). Este código tem como objetivo identificar compras proveniente de esforço de venda do AFILIADO
2.3.1. Cada código promocional poderá ser aplicado no ‘Ticket da Temporada’ do Golaço de Ouro que possuí valor unitário de R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) podendo ser concedido desconto sobre esse valor inicial ao decorrer da promoção. Os mesmos serão distribuídos de forma individualizada para cada AFILIADO.
2.4. O Golaço de Ouro reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.5. O Golaço de Ouro reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA, se considerar que o material utilizado na divulgação aprensenta qualquer, imagem ou conteúdo que:
(a) promova qualquer material pornográfico;
(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;
(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;
(e) promova atividades ilegais;
(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;
(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou do Golaço de Ouro;
(i) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.
2.6. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, o Golaço de Ouro irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.
2.7. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pelo Golaço de Ouro pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA, as quais o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.8. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.
2.9 O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cujo código promocional utilizado pelo comprador não corresponda àquela cadastrada pelo AFILIADO.
2.10. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Comunicando a equipe do Golaço de Ouro caso haja qualquer mudança.
2.11. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
2.12. O Golaço de Ouro não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.
Cláusula 3ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza entre as partes, podendo a Golaço de Ouro, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua filiação ao PROGRAMA, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a qualquer espécie de indenização, perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
Cláusula 4ª - DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA
4.1. Os potenciais afiliados selecionados receberão um formulário via email, site ou whatsapp para que possam preencher os dados de cadastro.
4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pelo Golaço de Ouro que enviará um email de confirmação contendo os termos do programa junto ao código promocional do afiliado.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
5.1. O AFILIADO fará jus às comissões, sobre o valor líquido da venda adquiridos pelos usuários que utilizam o código promocional do afiliado.
5.1.1. Para afiliados cadastrados , as vendas confirmadas serão comissionadas de acordo com a seguinte regra:
5.1.2. Para cada venda efetuada utilizando o código o AFILIADO receberá uma comissão de R$8,00 (oito reais) para vendas no valor de R$39.90.
5.1.3. Para cada venda efetuada utilizando o código o AFILIADO cujo valor seja menor que R$39.90 o AFILIADO receberá uma comissão de 20% do valor da venda.
5.1.4. O AFILIADO poderá indicar amigos e outras pessoas para o programa de afiliados através de um link personalizado. Para cada venda "Ticket da Temporada" no valor de R$39.90 que este indicado fizer, utilizando seu código, o AFILIADO receberá uma comissão de R$2.00 (dois reais) para vendas de menor valor o AFILIADO receberá uma comissão de 5% (cinco porcento) do valor da venda.
5.1.5. As indicações só serão válidas se feitas através do link personalizado enviado pela admnistração do Golaço de Ouro sob demanda.
5.1.6. As indicações estão sujeitas a aprovação da equipe do Golaço de Ouro.
5.1.7. Para qualquer venda que não seja o "Ticket da Temporada" (Ex: ticket da rodada) não haverá comissão.
5.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas ou devolvidas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao AFILIADO.
5.3. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do código promocional do afiliado. Vendas realizadas, ainda que provenientes do site ou rede social do AFILIADO, mas que não utilizam seu código promocioanl não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão reconhecidas como vendas sem referência.
5.4. Após o fechamento de cada mês, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no relatório de vendas e indicar ao Golaço de Ouro eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste no referido prazo de 15 (quinze) dias será considerado pelo Golaço de Ouro como correto o relatório de vendas e, consequentemente, apurados os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
5.5. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme Cláusula 6.4 abaixo.
5.6.1. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento.
5.6.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no PROGRAMA.
5.7. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 30 (trinta) dias úteis posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas.
5.7.1. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com o Golaço de Ouro através do endereço eletrônico afiliados@golacodeouro.com.br.
5.7.2. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pelo Golaço de Ouro se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para o Golaço de Ouro dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
5.8. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
5.9. Os valores das comissões devidas ao AFILIADO serão transferidos para a conta corrente bancária indicada previamente pelo AFILIADO em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF ou CNPJ cadastrado no PROGRAMA.
5.9.1 Do valor total, o Golaço de Ouro deduzirá o valor da taxa bancária (DOC/TED) e realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
5.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo Golaço de Ouro mediante utilização do link disponibilizado pelo Golaço de Ouro.
Cláusula 6ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O Golaço de Ouro apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, ou fora dos parâmetros estabelecidos neste termo, obtendo assim o número de vendas válidas;
6.2. Após o fechamento de cada mês, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no Relatório de Vendas e indicar ao Golaço de Ouro eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo será considerado pelo Golaço de Ouro como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
6.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o pagamento dos valores devidos ao AFILIADO como comissão pelas vendas deverá ser realizado:
(a) no prazo de 60 (sessenta) contados do último dia do mês, no caso de Pessoa Física; e
(b) no prazo estipulado em negociação prévia entre o AFILIADO e o Golaço de Ouro por meio do e-mail afiliados@golacodeouro.com.br, no caso de Pessoa Jurídica.
6.4. Os pagamentos efetuados pelo Golaço de Ouro ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no PROGRAMA: mediante depósito em conta corrente indicada pelo AFILIADO;
(b) Caso o AFILIADO seja pessoa jurídica: mediante envio de nota fiscal ao Golaço de Ouro, com os dados de faturamento abaixo, para que seja feito o pagamento através de depósito em conta corrente:
6.5. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes TERMOS DE USO quanto aos valores neles consignados.
6.6. Sobre os pagamentos efetuados, o Golaço de Ouro efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
6.7. As PARTES acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente apurada e validada pelo Golaço de Ouro (ii) não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas e não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.8. O Golaço de Ouro poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos destes TERMOS DE USO a qualquer momento, mediante notificação ao AFILIADO, nos termos da Cláusula 11.1 abaixo.
6.9. Em nenhum caso, o Golaço de Ouro será responsabilizado por eventuais erros no funcionamento dos aplicativos do Golaço de Ouro que serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. A Golaço de Ouro não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade temporária, bem como por eventuais erros de funcionamento dos seus aplicativos
Cláusula 7ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
7.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do AFILIADO é o previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um usuário efetue a compra utilizando o cupom promocional do AFILIADO.
7.1.1. Todo e qualquer mecanismo que não o previsto será considerado como fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma hipótese, considerado como válido pelo Golaço de Ouro para os efeitos do PROGRAMA.
7.1.2. Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o Golaço de Ouro a considerar vendas em seu sistema que não tenham sido realizados através do código promocional.
7.2. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o Golaço de Ouro excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao Golaço de Ouro decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.
7.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o Golaço de Ouro se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do AFILIADO na plataforma do Golaço de Ouro.
7.4. Sem prejuízo do disposto acima, o Golaço de Ouro reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:
(a) A divulgação nas PLATAFORMAS DO AFILIADO de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das hipóteses previstas na Cláusula 2.9 acima;
(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pelo Golaço de Ouro, conforme Cláusula 7.2 acima;
(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;
(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing do Golaço de Ouro para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização do Golaço de Ouro.
(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas do Golaço de Ouro para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros;
(f) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;
(g) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA;
(h) Divulgação de preços com “bugs” e/ou erro crasso;
(i) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo AFILIADO;
(j) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e
(k) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS DE USO.
7.4.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de o Golaço de Ouro pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.
7.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo Golaço de Ouro ao AFILIADO.
7.4.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses previstas, havendo comissões devidas, o Golaço de Ouro reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o Golaço de Ouro procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.
7.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras “b” a “n” acima, fica, ainda, o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA, ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo cadastro do mesmo AFILIADO sem autorização do PROGRAMA.
7.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, o Golaço de Ouro poderá excluir do PROGRAMA o AFILIADO, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(a) Sempre que o AFILIADO não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;
(b) Quando o AFILIADO não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do SITE DO AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos;
(c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o disposto na Cláusula 13.1 abaixo;
(d) Falecimento do AFILIADO, quando este for pessoa física, hipótese em que o PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;
(e) Declaração de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação da falência ou liquidação judicial do AFILIADO, quando este for pessoa jurídica, conforme Cláusula 13.2 abaixo;
(f) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do AFILIADO no PROGRAMA;
(g) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nestes TERMOS DE USO que resulte no cancelamento do cadastro do AFILIADO;
(h) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou
(i) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 13.4 abaixo.
7.6. Nas hipóteses de exclusão pelas letras "b", “c”, “d”, “e”, “h” e “i” acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês de cancelamento, considerando as vendas confirmadas até a data de exclusão do PROGRAMA.
Cláusula 8ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
8.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do Golaço de Ouro para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
8.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados o Golaço de Ouro não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª acima, isentando desde já o Golaço de Ouro de qualquer responsabilização econômica futura.
Cláusula 9ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 São obrigações do AFILIADO:
(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;
(b) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA, informando corretamente seus dados pessoais e bancários.
(c) Comunicar ao Golaço de Ouro, no prazo indicado na Cláusula 6.2 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de Pagamentos;
(d) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
(e) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do Golaço de Ouro e de seus parceiros;
(f) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;
(g) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para o Golaço de Ouro, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério do Golaço de Ouro, possa afetar negativamente as marcas do Golaço de Ouro ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes; e
(h) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pelo Golaço de Ouro, sem autorização prévia do PROGRAMA;
(i) responsabilizar-se pelos tributos advindos da execução do presente Contrato, efetuando todos os pagamentos e retenções devidos.
9.2 São obrigações do Golaço de Ouro:
(a) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que implique em remuneração ao AFILIADO;
(b) Disponibilizar espaço próprio no site para que o AFILIADO possa consultar a movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores pagos ao AFILIADO.
9.3. o Golaço de Ouro declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo de divulgação do AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO (i) não seja compatível com a imagem do Golaço de Ouro; (ii) promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
9.4. Na ocorrência do disposto na Clausula 9.3 acima, o Golaço de Ouro poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA, devendo o AFILIADO remover toda a publicidade feita através de suas mídias em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
9.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de o Golaço de Ouro sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao Golaço de Ouro, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.
9.6. Eventuais erros no funcionamento do aplicativoGolaço de Ouro serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. o Golaço de Ouro não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento do seus aplicativos.
9.7. O AFILIADO através destes TERMO DE USO declara estar informado e ciente de que, ao fazer parte do PROGRAMA deverá prover os cuidados necessários à utilização dos canais de comunicação de ampla divulgação.
Cláusula 10ª - MODIFICAÇÃO
10.1. o Golaço de Ouro poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site https://afiliados.golacodeouro.com.br/termos.html de propriedade do Golaço de Ouro ou via email.
10.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: afiliados@golacodeouro.com.br. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
Cláusula 11ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
11.1. Uma vez que o AFILIADO tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado os presentes TERMOS DE USO e cadastrado seus dados na Plataforma, o Golaço de Ouro fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas.
11.2. o Golaço de Ouro estará desobrigada da obrigação prevista na cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja revelada, (i) nos casos em que seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como (ii) na eventualidade de terceiro interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados.
Cláusula 12ª - PRAZO
12.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO seja aprovada pelo Golaço de Ouro e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo golaço de ouro.
Cláusula 13ª - DA EXTINÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e sem a necessidade de aviso prévio, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a estes TERMOS DE USO poderão ser terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.
13.2. Estes TERMOS DE USO estarão rescindidos automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a infração de qualquer de suas cláusulas. Nesta hipótese, o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última comissão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
13.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Cláusula 14ª - SUCESSÃO
14.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
Cláusula 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por estes TERMOS DE USO ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
15.2. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
15.3. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso do Golaço de Ouro, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
15.4. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
15.5. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos destes TERMOS DE USO, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
15.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.
15.7. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
15.8. As PARTES convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
15.9. O AFILIADO é pessoa física ou jurídica independente, portanto estes TERMOS DE USO não geram nenhum tipo de associação, consorcio afiliação, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o AFILIADO e o Golaço de Ouro. O AFILIADO não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação ao nome do Golaço de Ouro. O AFILIADO não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o AFILIADO não deve publicar nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o AFILIADO seja parte de, ou está acreditado por, ou é uma entidade oficial do Golaço de Ouro, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.
Cláusula 16ª - TERMOS DE ACEITAÇÃO E USO
16.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.